Para tanto, na Diocese de Picos, conforme estatuto, a Assembléia é a reunião das principais forças vivas da Diocese, sob a coordenação do Bispo diocesano que exerce esta função com a Coordenação Diocesana de Pastoral. Por isso, participam o Bispo diocesano, o Vigário geral e demais sacerdotes incardinados ou residentes na diocese, religiosas, membros do Instituto Secular, representação de cada pastoral, serviço ou movimento a nível diocesano e os diversos leigos delegados de cada Paróquia e Área Pastoral.
O Código, embora determine que o Bispo diocesano é aquele que tem autoridade para tomar a decisão final, tanto em matéria administrativa quanto em relação à pastoral, fala, no entanto, de várias instâncias de participação e colaboração do clero e dos leigos nestes assuntos, como é o caso do Conselho Diocesano de Pastoral que, mesmo não sendo canonicamente obrigatório (cf. cânon 511), se faz necessário nesta vivência de uma Igreja de comunhão e participação, toda ministerial.
O Conselho, como o próprio nome sugere, tem a função de examinar, avaliar e propor atividades pastorais para a Diocese (cf. cânon 511), numa palavra, aconselhar. Isto tem sido muito bem vivenciado em nossa Diocese de Picos que acostumou a tomar as decisões na Assembléia Diocesana de Pastoral, referentes às propostas encaminhadas pelo Conselho Pastoral, como sinal de compromisso assumido em comum: o Bispo, o clero, as religiosas e os leigos, isto é, as forças vivas da Diocese.
Outra instância de participação que outrora foi uma ação comum na Igreja e que hoje deve ser feito apenas quando as circunstâncias o aconselhar (cf. cânon 461 § 1), é o Sínodo Diocesano. Este pode ser de algum modo, equiparado na prática à Assembléia Diocesana de Pastoral, pois o cânon 460 o define como "uma assembléia de sacerdotes e de outros fiéis da Igreja particular escolhidos, que auxiliam o Bispo diocesano para o bem de toda comunidade diocesana". A Diocese de Picos, em seus quase quarenta anos de existência, realizou uma vez o Sínodo Diocesano e atualmente realiza anualmente a Assembléia Diocesana de Pastoral.
Finalmente destacamos outra instância de participação, agora canonicamente obrigatório, é o Conselho Econômico (cf. cânon 492). Embora tenha a incumbência de auxiliar o bispo nas questões administrativas da Diocese que ele governa, tem também sua relevância pastoral, pois a natureza da Igreja é a de ser missionária. Sendo assim, tudo nela, também a questão econômico-administrativa,b está ligado ao serviço pastoral evangelizador, razão de ser da Igreja.
Portanto, nossa palavra desta semana tem este intuito de esclarecer, mas, sobretudo de motivar para que cada membro da Igreja particular de Picos, mesmo não estando fisicamente presente, possa se sentir incluído neste momento de suma importância para a vida e a história da Diocese de Picos, que é o da realização de mais uma Assembléia Diocesana de Pastoral.
Pe. João Pereira de Sousa
Vigário Judicial da Diocese de Picos
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