quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A Paróquia


O termo "paróquia" provem da língua grega "para-oikia", que significa aquilo que se encontra ao redor da casa. A Paróquia é uma instituição da Igreja que começou a surgir por volta do século IV da era cristã, como necessidade de melhor atender a demanda dos fiéis que cresciam em número. Porém, sua estruturação definitiva como se verifica hoje, só se deu no Concílio de Trento, realizado no século XVI. O Código de Direito Canônico a define como sendo "uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano" (cânon 151 § 1).

O critério para a criação de Dioceses e Paróquias sempre prevaleceu o territorial, o que continua sendo válido como via de regra (cf. cânon 518). É tanto que o Código de 1917 trazia a noção de Paróquia como sendo a divisão territorial da Diocese (cf. cânon 216 do Código de 1917). Mas, o Concílio Vaticano II, concluído em 1965, acentuou o caráter pessoal das diversas comunidades eclesiais. Neste sentido, o Código atual acatou esta proposta com relação à Paróquia, ou seja, pode haver Paróquia pessoal, determinada por um específico grupo de fiéis em razão do rito, língua, nacionalidade ou outra razão determinada (cf. cânon 518) e não pelo território, o que não é o caso em nossa Diocese de Picos, mas que existe no Brasil.

A Paróquia tem personalidade jurídica própria, isto é, em virtude do próprio direito, a partir do momento em que foi legitimamente erigida (cf. cânon 515 § 3). Neste sentido, ela não pode mais ser vista somente como divisão territorial da Diocese, mesmo que perante as organizações civis ela seja considerada apenas como filial da Diocese. No âmbito eclesiástico, no entanto, ela goza de verdadeira personalidade jurídica. Por isso, embora sob os cuidados do Bispo, ela tem seu pastor próprio, o pároco (cf. cânon 519) que a governa com total autoridade e a representa em todos os negócios jurídicos, de acordo com o direito (cf. cânon 532).

Nesta semana, a Diocese de Picos vai ganhar mais duas Paróquias. No dia 26 de novembro será erigida a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Itainópolis e no dia seguinte, 27, será erigida a Paróquia Imaculado Coração de Maria, com sede em Francisco Santos. Quem tem poder para erigir, criar ou modificar uma Paróquia é somente o Bispo diocesano, o qual antes de fazê-lo precisa ouvir o parecer do conselho presbiteral (cf. cânon 515 § 2), embora não esteja obrigado a segui-lo. Em nossa Diocese, devido ter um clero reduzido, o conselho presbiteral é composto de todo o clero diocesano.

Para atender à prescrição canônica acima referida, o nosso Bispo diocesano, Dom Plínio José, convocou o clero que se reuniu no dia 20 de outubro de 2009, em Itainópolis e lá, após ouvir as colocações sobre os projetos de criação de ambas as Paróquias, por unanimidade, aprovou a proposta, decisão acatada pelo Bispo, que fixou as datas acima citadas para as instalações das referidas Paróquias e  posses de seus respectivos párocos, Pe. Francisco Antonio Feitosa para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Pe. Jonas de Moura Batista para a Paróquia Imaculado Coração de Maria.

Nos tempos atuais, o Documento da Conferência de Aparecida pediu para que se revesse as estruturas eclesiais e que a prática pastoral não fosse apenas de mera conservação dessas estruturas, sugerindo assim, uma profunda renovação que proporcione aos fiéis uma vivência cristã como discípulos, eternos aprendizes, missionários permanentes do reino. Para tanto, "nenhuma comunidade deve instar-se de entrar decididamente, com todas as forças, nos processos constantes de renovação missionária e de abandonar as ultrapassadas estruturas que já não favoreçam a transmissão da fé" (DA, n. 365).

Isto não quer dizer que a Paróquia seja necessariamente uma estrutura ultrapassada, mas que continua sendo o meio propício que favorece uma proximidade maior entre o Sacerdote e o Povo; favorece também ainda hoje, uma vivência profunda de Igreja, desde que o serviço pastoral missionário seja prioridade diante de qualquer ação meramente burocrática. Pois como vimos, o elemento essencial e fundamental da Paróquia é, antes de tudo, a comunidade paroquial estavelmente constituída pelo Bispo diocesano (cf. cânon 515 § 1). Assim, o Código assume a eclesiologia do Concílio Vaticano II que ver a Paróquia como núcleo vital e essencial da Igreja particular (cf. SC 42).

Neste sentido, todos nós  queremos nos unir ao povo daquelas duas porções da Diocese de Picos que tem manifestado imensa alegria pela instalação das novas Paróquias e desejamos que o Espírito Santo seja de fato o condutor de todo o trabalho, desde aquele mais singelo e discreto até ao mais comprometedor. Rezemos, pois, pelo êxito do trabalho apostólico missionário de todos os fiéis das novas Paróquias.

Picos, 24 de novembro de 2009
      Pe. João Pereira de SousaVigário Judicial da Diocese de Picos         pereira.s@oi.com.br

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