quinta-feira, 17 de setembro de 2009


A partir desta sexta-feira o diocesedepicos.org.br contará com a colaboração semanal do Pe. João Pereira de Sousa, Vigário Judicial da Diocese de Picos. O Pe. João tratará sobre os temas do Direito Canônico, destacando os de maior urgência pastoral e esclarecendo as dúvidas da comunidade católica.
------
Código do Direito Canônico

A Igreja passou quase dois mil anos sem fazer uma coletânea única de suas leis; somente no dia 27 de maio de 1917 é que foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico de toda a história da Igreja, entrando em vigor no dia 18 de maio de 1918. Este primeiro Código é conhecido como "Código pio-beneditino" porque foi convocado pelo Papa Pio X (1903-1914), em 19 de março de 1914, através do Motu Próprio "Arduum Sane Múnus" e promulgado pelo Papa Bento XV (1914-1922), através da Bula "Providentíssima Mater Ecclesia", em 1917.

No dia 27 de novembro de 1983 entrou em vigor o segundo e atual Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II no dia 25 de janeiro de 1983. O Código atual está dividido em sete livros que, por sua vez, se divide em títulos e capítulos. O primeiro livro trata das normas gerais; o segundo, do Povo de Deus; o terceiro, do Múnus de ensinar da Igreja; o quarto, do Múnus de santificar da Igreja; o quinto, dos bens temporais da Igreja; o sexto, das sanções na Igreja e o sétimo, dos processos e possui 1752 cânones.

O Código de Direito Canônico, "Codex Iuris Canonici", nasceu devido à necessidade de reunir as leis da Igreja que foram sendo promulgadas ao longo dos séculos e que até então estavam dispersas nos atos dos diversos concílios, decretos e decretais e outros documentos pontifícios e do Magistério da Igreja e tem como objetivo principal criar uma ordem na sociedade eclesial que facilite o desenvolvimento dessa sociedade e de cada fiel que a compõe.  Neste sentido, o Papa João Paulo II disse que "o Código de Direito Canônico é totalmente necessário à Igreja" (Constituição Apostólica "Sacrae Disciplinae Leges", de Promulgação do Código de 1983).

Ao contrário do que se possa pensar e, infelizmente, por desconhecimento ou preconceito muitos pensam, o Código de Direito Canônico não nasceu para inibir a ação da graça ou do carisma na Igreja; muito menos para ser pura e simplesmente um instrumento burocrático, mas tendo em vista a organização da sociedade eclesial. Aqui, vale ressaltar o que diz o último cânon: "a salvação das almas é a lei suprema na Igreja" (cânon 1752).

Porém, devemos sempre nos advertir, como muito bem lembrou São Paulo, de que a letra por si mesma é morta, o Espírito é que dá vida (cf. Rm 8). Assim sendo, podemos dizer que não se trata de aplicar a lei cegamente, mas de servi-la em cada caso concreto como instrumento de justiça, não esquecendo de que o princípio do amor e da misericórdia prevalece.

Como Vigário Judicial da Diocese de Picos, comprometo-me a partir de então, através deste instrumento de comunicação, a colaborar com todos quantos se sentirem necessitados de ajuda na compreensão e aplicação das prescrições canônicas em vigor. Assim, nos próximos artigos, destacarei temas de maior urgência pastoral.
Picos, 18 de setembro de 2009.
Pe. João Pereira de Sousa

Nenhum comentário:

Postar um comentário