quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Batismo de Adultos

O sacramento do batismo foi instituído por Jesus e faz parte do mandato missionário que Ele fez a seus discípulos (cf. Mt 28,19), sendo que é necessário para a salvação (cf. Mc 16,16 e cânon 849). Portanto, deve ser acolhido com fé por todos os que se dispõem a seguir Jesus Cristo e caminhar como Igreja.

O Código de Direito Canônico trata deste sacramento nos cânones 848 a 878. O cânon 849, embora não sendo próprio do Código fornecer definições, faz uma conceituação geral sobre o batismo. Entre tantos elementos que podemos verificar neste cânon, destacamos o que define o batismo como "porta de entrada" para os demais sacramentos, focalizando assim que necessariamente é o primeiro dos sete sacramentos, ou seja, não se pode receber validamente outro sacramento sem ser batizado (cf. cânon 842 §1), nem mesmo o matrimônio como sacramento. Oportunamente destacaremos os outros elementos.

Com relação ao batismo de adulto, o cânon 852 § 1 diz: "O que se prescreve nos cânones acerca do batismo dos adultos aplica-se a todos os que chegaram ao uso da razão, ultrapassada a infância"; e, com relação à compreensão de "adulto", o cânon 97 § 2, assim prescreve: "O menor, antes dos sete anos completos, chama-se criança e é considerado não senhor de si; completados, porém, os sete anos, presume-se que tenha o uso da razão". Portanto, o adulto é aquele que completou sete anos de idade, a não ser que, mesmo com esta idade ou outra maior, careça habitualmente do uso da razão; neste caso é equiparado à criança (cf. cânon 99).

Sobre o batismo de adulto, isto é, da pessoa a partir dos sete anos de idade, o Código traz algumas orientações que queremos destacar. Primeiramente, devemos considerar que de acordo com o cânon 865 § 1 existem algumas condições para que o adulto seja admitido ao batismo: que ele tenha manifestado a vontade de ser batizado; que seja "suficientemente instruído" e provado na vida cristã por meio do catecumenato; além disso, seja admoestado para que se arrependa de seus pecados.

No que diz respeito ao catecumenato e à celebração do batismo, o cânon 851, 1º, diz que o adulto que solicita o batismo seja admitido ao catecumenato e que, se possível, a celebração do batismo seja feita conforme o Ritual de Iniciação Cristã para Adultos, o RICA, percorrendo os vários graus da iniciação. Isto significa que não deve ser batizado junto com as crianças menores de sete anos e que deve receber os três sacramentos da iniciação cristã, o batismo, a crisma e a eucaristia.

O batismo de adulto, ao menos daqueles que completaram quatorze anos de idade, seja comunicado ao Bispo diocesano para que ele mesmo possa administrar se julgar conveniente (cf. cânon 863). Neste caso, dizemos que ainda é mais conveniente que receba os três sacramentos da iniciação cristã Aqui vale ressaltar que não é necessário pedir licença ao Bispo, mas simplesmente comunicá-lo. Para tanto, pode haver um acordo prévio entre ele e seus Presbíteros.

Diante de tudo isso, destacamos que o adulto ainda não batizado que solicita seu batismo à Igreja deve ser convenientemente preparado pelo catecumenato; que não haja pressa com relação à celebração do batismo; que possamos hoje voltar às fontes onde a Igreja prezava muito por essa preparação, a fim de que haja católicos mais autênticos pelo conhecimento e prática da fé cristã. Somos da opinião de que, mesmo sabedores de que a graça age por si, o rito por si só sem a fé ligada à vida não salva; então, que adianta pertencermos ao maior país de batizados do mundo e, no entanto sermos ao mesmo tempo, contraditoriamente, um dos mais injustos do mundo? A urgência maior é de evangelização que leve ao discipulado e à missão e não da mera celebração de sacramentos.
Picos(PI), 14 de outubro de 2009.

Pe. João Pereira de Sousa
Vigário Judicial da Diocese de Picos
pereira.s@oi.com.br

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