sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quem pode ser batizado

Continuando nossa reflexão sobre o Sacramento do Batismo, conforme a legislação canônica vigente, queremos responder à pergunta: "Quem pode ser batizado?". Para tanto serviremos, sobretudo do cânon 864 do Código de Direito Canônico,o qual diz: "É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada e somente ela". A razão desse princípio legal é a de que o batismo imprime "caráter indelével" (cânon 849); sendo assim, a pessoa só recebe validamente o batismo uma vez na vida, mesmo que tenha sido batizada em outra confissão religiosa cristã (cf. cânon 869 § 2). Neste caso, o importante é saber se o batismo foi conferido validamente. Caso tenha sido, não se batiza novamente, mas em caso de dúvida sobre o batismo ou a validade do mesmo, o batismo deve ser celebrado sob condição (cf. cânon 869 § 1).

Portanto, quem ainda não é batizado ou foi batizado de forma inválida numa determinada seita ou tem dúvida sobre a validade de seu batismo e deseja ser batizado, deve observar os requisitos traçados pela Igreja. Conforme as prescrições canônicas atuais, no caso do batismo de criança, isto é, da pessoa entre 0 a 6 anos de idade, os pais, ou quem legitimamente lhe faz as vezes, deve solicitar ao pároco da Paróquia onde residem o batismo para seu filho; uma vez acolhidos, devem fazer, juntamente com os padrinhos, a devida preparação (cf. cânon 867 § 1).

Para que a celebração do batismo seja um ato lícito, isto é, de acordo com a legislação eclesiástica, é necessário que os pais ou os representantes legais consintam, a não ser em caso de perigo de morte. Neste caso, a criança deve ser batizada, mesmo contra a vontade dos pais (cf. cânon 868 § 2). Ademais, que haja fundada esperança de que a criança será educada na religião católica (cf. cânon 868 § 1, 1º e 2º). Caso o batismo seja celebrado sem se levar em conta esses requisitos, a celebração é válida, mas o ministro comete um ato ilícito, que sempre deve procurar evitá-lo.

Caso não haja fundada esperança de que a criança será educada na religião católica, o batismo deve ser adiado, porém, nunca negado (cf. cânon 869 § 1 2º). A Igreja não nega o batismo a quem o solicita com as devidas disposições; porém, constantemente precisa adiá-lo porque muitos o procuram apenas por costume ou pura tradição humana, sem qualquer compromisso com a Igreja, ação advertida e reprovada por Jesus (cf Mc 7,8).

Com relação aos pais que vivem em situação irregular, as Orientações Pastorais para o Sacramento do Batismo da Diocese de Picos diz que "o pároco e as equipes da Pastoral do Batismo devem acolhê-los com discrição e respeito, procurando conhecer tais situações e as suas causas concretas, caso por caso e ajudá-los com esclarecimento paciente e, caso não tenham nenhum impedimento canônico [sem possibilidade de dispensa] para receber o matrimônio, sejam orientados para regularizar a situação" (n.1.3, p.3). Portanto, não é como às vezes se ouve dizer por aí, "agora a Igreja batiza indiscriminadamente"; ao contrário, é preciso valorizar o matrimônio e a família e para muitos, o pedido de batismo para o filho, é a única oportunidade para se evangelizar. Por isso não podemos perder essa oportunidade, quer venha de puro costume, quer de uma pequena chama de fé.

Não é a simples situação irregular dos pais que seja impedimento para o batismo dos filhos; mas o problema é que geralmente a situação irregular é fruto da falta de vivência da fé cristã no seio da Igreja. Quem rejeita voluntariamente o sacramento do matrimônio, despreza o plano de Deus para a família, vivenciado e ensinado pela Igreja desde seu início; e o comparecimento à Igreja, diante do ministro legitimamente autorizado, para firmar a aliança conjugal é condição prescrita pela Igreja desde o Concílio de Trento, no século XVI. Então, como pode alguém em tal situação dar garantias de que a criança será educada na religião católica? Fica aqui essa indagação para nossa reflexão.

Picos(PI), 22 de outubro de 2009.
Pe. João Pereira de SousaVigário Judicial da Diocese de Picospereira.s@oi.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário