quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Culto aos mortos conforme o Direito Canônico

Embora o Código de Direito Canônico geralmente não determine os ritos que se devem observar nas celebrações litúrgicas, isto é, não legisle em matéria de liturgia (cf. cânon 2), o Livro IV, no entanto, trata do "Múnus de Santificar da Igreja", função desempenhada de modo especial por meio da sagrada liturgia (cf. cânon 834), emitindo normas gerais e fundamentais, sobretudo com relação aos sacramentos e sacramentais.

O culto aos mortos é uma realidade experimentada e vivida pela humanidade desde seus primórdios, manifestando a sua fé ou crença no dom inviolável da vida. Para os cristãos esse culto tem um caráter especial porque Jesus Cristo enfrentou a morte e a derrotou com a sua ressurreição. Por isso a morte já não tem poder sobre nós (Cf. 1Cor 15,55) que acreditamos e seguimos a Jesus, único caminho para o Pai (Cf. Jo 14, 6).

O dia de finados, que ora vivenciamos é, cada ano, uma oportunidade singular para vivenciarmos a saudade de nossos entes queridos que nos precederam na morte e, acima de tudo, um momento oportuno para aprofundar nossa fé que nos coloca em comunhão com Deus e com os outros, mesmo com os falecidos. Este momento deve ser vivenciado, sobretudo através da oração, atitude de diálogo e escuta da Palavra de Deus. Para ajudar cada família a aproveitarr bem esse momento, a Diocese de Picos preparou um folheto para celebração junto ao túmulo que cada família deve fazer neste dia finados.

O Código de Direito Canônico trata das exéquias eclesiásticas nos cânones 1176 a 1185 e dos cemitérios nos cânones 1240 a 1243. Com relação às exéquias, culto aos mortos, celebração da Palavra de Deus ou Missa, devem ser concedidas aos fiéis, observando o direito e celebrada de acordo as leis litúrgicas (cf. cânon 1176 §§ 1 e 2) e tem como finalidade suplicar auxílios espirituais aos fiéis defuntos, honrar seus corpos, templo de Deus, e proporcionar o consolo da esperança aos vivos, sobretudo aos familiares e amigos em estado condolência (cf. cânon 1176 § 2).

O Ritual das Exéquias, reformado após o Concílio Vaticano II, concluído em 1965, foi promulgado por Decreto da Congregação para o Culto Divino de 15 de agosto de 1969. Nele se prevêem três tipos de exéquias: o primeiro, com três celebrações, uma na casa do morto, outra na Igreja e outra no cemitério; o segundo, com duas celebrações, uma na capela do cemitério e outra junto ao sepulcro e o terceiro tipo trás apenas uma celebração, na casa do falecido.


É importante ressaltar que o Código não determina quem é o ministro das exéquias, mas  a pedido da CNBB, a Sagrada Congregação para o Culto Divino, em 21 de abril de 1971, permitiu que as exéquias pudessem ser oficiadas por leigos. Aqui vale ressaltar que, diante de tantas solicitações para a chamada "Missa de corpo presente", o Padre não está autorizado a descumprir a determinação legal de celebrar no máximo duas vezes num mesmo dia comum (cf. cânon 905 § 2). As exéquias são celebrações valiosas da Palavra de Deus que o Sacerdote, o Diácono ou Leigo(a) podem fazer, atendendo a um direito do fiel. Para tanto, seria sensato que cada comunidade dispusesse de uma equipe de "pastoral da esperança" para realizar essa missão específica.

Mas, as exéquias, "culto público de Deus" (cânon 834 § 1), devem ser celebradas indiscriminadamente para todo mundo? Para dirimir essa possível dúvida, o Código responde que devem ser privados das exéquias eclesiástica os apóstatas, os hereges, os cismáticos; bem como os que escolheram a cremação por motivos contrários à fé cristã e os pecadores públicos que não deram sinais de conversão antes de morrerem (cf. cânon 1184). Isto não significa julgamento ou condenação da parte da Igreja, mas tem por objetivo principal evitar escândalo.

Com relação aos cemitérios, o Código nos cânones 1240-1243, ressalta que deve ter índole de lugar sagrado. Por isso, se for possível, a própria Igreja pode ter seu cemitério (cf. cânon 1240 § 1). Ademais, por ser um lugar sagrado, o cemitério deve ser bento. Assim, o cemitério deve ser tido como um lugar de respeito e oração, devendo ser mantido sempre limpo e conservado para que se manifeste como local que sinaliza o reino definitivo.

Picos, 30 de outubro de 2009.
      Pe. João Pereira de Sousa
Vigário Judicial da Diocese de Picos
            pereira.s@oi.com.br

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